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NOVO CENÁRIO TRIBUTÁRIO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Mercado Imobiliário e Cobrança de Impostos

A regulamentação da Reforma Tributária – cujo primeiro projeto teve o texto-base aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de julho – prevê uma série de mudanças significativas, incluindo a forma de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Atualmente, o ITBI é devido no momento da atualização da matrícula do imóvel para a escritura do contrato de compra e venda. Com a nova medida, o imposto será cobrado no momento da escritura, independentemente da atualização da matrícula.

Mudanças na Cobrança do ITBI

Esta alteração foi inserida na Reforma Tributária a pedido dos municípios, que buscam evitar que compradores de imóveis burlem o sistema para não pagar o imposto. No cenário atual, o ITBI só é cobrado quando o comprador atualiza a matrícula do imóvel no registro público. Se o comprador faz apenas a escritura em um tabelionato, o bem não é transferido formalmente para seu nome, e o ITBI não é devido. Com a nova medida, o imposto será devido no momento da escritura do imóvel, eliminando a brecha que permite a evasão fiscal.

Possíveis Implicações e Judicialização
A mudança proposta pode resultar em judicialização futura, uma vez que o momento do fato gerador do ITBI sempre foi uma questão controversa entre municípios e contribuintes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ITBI ocorre apenas com o registro na matrícula. A falta de clareza sobre o novo momento do fato gerador – se na celebração do ato ou no título translativo oneroso do bem – pode criar subjetividade, gerando litígios e contestações judiciais.

Impacto no Mercado Imobiliário

A nova medida pode complicar o cenário de compra e venda de imóveis. Muitas pessoas optam por realizar a transferência do imóvel posteriormente devido a questões financeiras, assinando apenas a escritura de compra e venda. Isso ocorre frequentemente por falta de recursos, já que o ITBI equivale a cerca de 3% do valor do imóvel, e pagar esse valor à vista não é simples para muitos brasileiros.

Consequências para Compradores e Vendedores

Com a nova regra, os brasileiros podem desistir da compra do imóvel por terem de pagar o imposto já na escritura. A medida, embora tenha um caráter educativo, também possui um efeito punitivo sobre o comprador. Muitas pessoas fazem apenas a escritura e demoram anos para atualizar a matrícula. Se o vendedor falecer antes da atualização, o imóvel passa para os herdeiros, criando complicações legais para o comprador.

Exemplo Prático

Um exemplo prático ilustra essa situação: “A” vende um imóvel para “B” e ambos fazem apenas a escritura, sem atualizar a matrícula. Se “A” falecer, o imóvel passa para os herdeiros de “A”, uma vez que a transferência final não foi realizada. A escritura, sendo um documento intermediário, não confere a propriedade final do imóvel. “B” pode judicializar a situação para manter o imóvel, mas para evitar problemas, é melhor atualizar a matrícula do imóvel assim que a compra for concluída.

Considerações Finais

A medida proposta pela Reforma Tributária visa aumentar a arrecadação e evitar a evasão fiscal, mas pode desaquecer o mercado imobiliário e elevar a insegurança jurídica. A clareza na legislação e a consideração das dificuldades financeiras dos compradores são essenciais para minimizar os impactos negativos dessa mudança.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre como essa mudança pode afetar suas transações imobiliárias, consulte um especialista ou advogado especializado em direito imobiliário.

 

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Isme

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